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Rafael Alves Teixeira Castelo, Advogado
Rafael Alves Teixeira Castelo
Comentário · há 9 anos
O MP possui legitimidade para ajuizar ACP em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos. [Info 563].
Fica cancelada a súmula 470 do STJ: “O MP não tem legitimidade para pleitear, em ACP, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.”
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Rafael Alves Teixeira Castelo, Advogado
Rafael Alves Teixeira Castelo
Comentário · há 9 anos
No CPC de 2015 (março de 2016) não haverá mas prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes.
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