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Rafael Alves Teixeira Castelo
Comentários
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60
)
Rafael Alves Teixeira Castelo
Comentário ·
há 9 anos
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Supremo Tribunal Federal
·
há 13 anos
Por favor me corrijam acaso eu esteja errado mas penso que esta decisão traz uma mudança de entendimento. Outrora era desnecessária a efetiva prestação do serviço (fiscalização) bastando a existência do Órgão fiscalizador para possibilitar o exercício do poder de polícia. No caso em questão a cobrança de tributos.
Com este entendimento parece-me que agora se faz necessária não apenas a existência do Órgão fiscalizador como também a efetiva prestação do serviço.
Vide notícia STF.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154570
Aguardo manifestações.
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Rafael Alves Teixeira Castelo
Comentário ·
há 9 anos
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX GO
Supremo Tribunal Federal
·
há 9 anos
O MP possui legitimidade para ajuizar ACP em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro
DPVAT
, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos. [Info 563].
Fica cancelada a súmula 470 do STJ: “O MP não tem legitimidade para pleitear, em ACP, a indenização decorrente do
DPVAT
em benefício do segurado.”
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Rafael Alves Teixeira Castelo
Comentário ·
há 9 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-2
Superior Tribunal de Justiça
·
há 9 anos
Atenção: Relativização da competência absoluta x Relativização da coisa julgada, ambas em face do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
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Rafael Alves Teixeira Castelo
Comentário ·
há 9 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PI XXXX/XXXXX-9
Superior Tribunal de Justiça
·
há 11 anos
Atenção: Relativização da competência absoluta x Relativização da coisa julgada, ambas em face do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
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Rafael Alves Teixeira Castelo
Comentário ·
há 9 anos
Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX CE
Supremo Tribunal Federal
·
há 11 anos
Ementa
Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido.
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Rafael Alves Teixeira Castelo
Comentário ·
há 9 anos
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4029 AM
Supremo Tribunal Federal
·
há 12 anos
Neste julgado ficou clara a possibilidade de criação de Autarquias por Medida Provisória, desde que respeitados os requisitos de conversão da MP em Lei, não sendo necessária a edição de "lei específica".
Bom trabalho e bons estudos.
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Rafael Alves Teixeira Castelo
Comentário ·
há 9 anos
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3026 DF
Supremo Tribunal Federal
·
há 18 anos
Com essa decisão, a OAB passa a ser considerada pessoa jurídica de direito público no que esta tem de vantagens (com todos os privilégios da Fazenda Pública, como imunidade tributária, prazos em dobro, prescrição quinquenal etc.), mas não no que diz respeito às restrições (como licitação, concurso público, controle).
Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
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Rafael Alves Teixeira Castelo
Comentário ·
há 9 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3
Superior Tribunal de Justiça
·
há 9 anos
No
CPC
de 2015 (março de 2016) não haverá mas prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes.
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Rafael Alves Teixeira Castelo
Comentário ·
há 9 anos
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SC
Supremo Tribunal Federal
·
há 10 anos
Sequência: andamento processual
1. Recurso extraordinário no TJ;
2. Não recebimento do RE pelo Desembargador por ausência de requisito formal;
3. Agravo de instrumento para fazer subir o RE para o STF;
4. STF recebe o AI junto com o RE e nega provimento ao AI [Súmula 287 STF];
5
. Agravo regimental para análise do AI no RE pela turma;
6. Turma vota com o relator (Gilmar Mendes) negando provimento ao Agravo regimental.
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Rafael Alves Teixeira Castelo
Comentário ·
há 9 anos
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 722430: AC 39784 SP XXXXX-3
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
·
há 15 anos
Muito atenção nesse voto. Creio que o respeitável juiz equivocou-se quando disse no item nove: "9. A tarifa aeroportuária é retribuição devida pela utilização da infra-estrutura aeroportuária, de forma indivisível, configurando preço público. Inconfundível, pois, com o tributo na modalidade de taxa. 10. Dispensável a instituição de tarifa aeroportuária através de lei".
Comento: se o tributo é cobrado de forma indivisível, ou seja, se não é possível separar quem efetivamente utilizou o produto/serviço e quem não utilizou, não deve ser classificado como Taxa, tampouco como Preço público. Nesses dois casos a cobrança poderá/deverá ser específica e divisível.
Creio que, no caso, a exação tenha natureza jurídica de Preço Público (Tarifa) por ser a INFRAERO uma empresa pública de direito privado, e não de direito público. Se assim fosse, a exação poderia, em tese, ser uma taxa.
Ademais, a tarifa de embarque é cobrada apenas daqueles que adquirem um passagem portanto, de pessoa específica e determinada.
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